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Declaração 165/91, de 22 de Novembro

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Sumário

AUTORIZA ALTERAÇÃO NA REDACÇÃO DE RUBRICAS DO ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICACOES.

Texto do documento

Declaração 165/91
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, e no artigo 22.º da Lei 65/90, de 28 de Dezembro, se publica a seguinte alteração na redacção de rubricas do orçamento do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, conforme despacho ministerial de 25 de Setembro de 1991:

No cap. 02 - Serviços Centrais de Inspecção e Investigação:
De:
Div. 01 - Comissão Sectorial das Telecomunicações;
Div. 02 - Comissão Sectorial dos Transportes Terrestres;
Div. 03 - Comissão Sectorial do Transporte Aéreo;
Div. 04 - Comissão Sectorial do Transporte Oceânico;
para:
Div. 01 - Comissão de Planeamento das Comunicações de Emergência;
Div. 02 - Comissão de Planeamento dos Transportes Terrestres de Emergência;
Div. 03 - Comissão de Planeamento do Transporte Aéreo de Emergência;
Div. 04 - Comissão de Planeamento do Transporte Marítimo de Emergência.
13.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 30 de Outubro de 1991. - O Director, António dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-04 - Decreto-Lei 46/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define e estabelece as regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-28 - Lei 65/90 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1991.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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