Resultados para o dia 1990-12-14
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Exclui do regime de preços declarados os bens enquadrados no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) 3115.4.0 - Fabricação de margarinas e produtos afins.
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Sujeita ao regime de preços vigiados, nos estádios de produção, importação e comercialização, os bens enquadrados nos desdobramentos da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) ex 3116.1.0 e ex 3116.2.0 - Sêmola de trigo para massas alimentícias e farinha de trigo para massas alimentícias e 3117.4.0 - Fabricação de massas alimentícias e produtos similares.
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Sujeita ao regime de preços vigiados, nos estádios de produção, importação e comercialização, os bens enquadrados nos desdobramentos da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) ex 3116.1.0 e ex 3116.2.0 - Farinhas de trigo dos tipos 75, 95 e 115, farinhas para usos culinários e farinhas autolevedantes.
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Sujeita ao regime de preços convencionados, nos estádios de produção e importação, os bens enquadrados no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) 3115.4.0 - Fabricação de margarina e produtos afins.
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Sujeita ao regime de preços vigiados, nos estádios de produção, importação e comercialização, os bens enquadrados nos desdobramentos da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) 3115.1.0 - Produção de azeite, 3115.2.0 - Refinação de azeite e ex 3115.3.0 - Produção e refinação de Óleos alimentares.
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Sujeita ao regime de preços vigiados, nos estádios de comercialização, os bens enquadrados no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) 3116.3.0 - Descasque, branqueamento e glaciagem de arroz.
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1990-12-14 - Decreto do Ministro da República - Região Autónoma dos Açores - Gabinete do Ministro da República
Nomeia o engenheiro Humberto Trindade Borges de Melo Secretário Regional da Economia Nota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
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Altera o anexo II da Portaria n.º 1103/89, de 27 de Dezembro, que aprova a lista de aditivos autorizados em alimentação animal.