A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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  • Tem documento Em vigor 1990-12-14 - Portaria 1205/90 - Ministério do Comércio e Turismo

    Exclui do regime de preços declarados os bens enquadrados no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) 3115.4.0 - Fabricação de margarinas e produtos afins.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-14 - Despacho Normativo 167/90 - Ministério do Comércio e Turismo

    Sujeita ao regime de preços vigiados, nos estádios de produção, importação e comercialização, os bens enquadrados nos desdobramentos da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) ex 3116.1.0 e ex 3116.2.0 - Sêmola de trigo para massas alimentícias e farinha de trigo para massas alimentícias e 3117.4.0 - Fabricação de massas alimentícias e produtos similares.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-14 - Despacho Normativo 168/90 - Ministério do Comércio e Turismo

    Sujeita ao regime de preços vigiados, nos estádios de produção, importação e comercialização, os bens enquadrados nos desdobramentos da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) ex 3116.1.0 e ex 3116.2.0 - Farinhas de trigo dos tipos 75, 95 e 115, farinhas para usos culinários e farinhas autolevedantes.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-14 - Despacho Normativo 169/90 - Ministério do Comércio e Turismo

    Sujeita ao regime de preços convencionados, nos estádios de produção e importação, os bens enquadrados no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) 3115.4.0 - Fabricação de margarina e produtos afins.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-14 - Despacho Normativo 170/90 - Ministério do Comércio e Turismo

    Sujeita ao regime de preços vigiados, nos estádios de produção, importação e comercialização, os bens enquadrados nos desdobramentos da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) 3115.1.0 - Produção de azeite, 3115.2.0 - Refinação de azeite e ex 3115.3.0 - Produção e refinação de Óleos alimentares.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-14 - Despacho Normativo 171/90 - Ministério do Comércio e Turismo

    Sujeita ao regime de preços vigiados, nos estádios de comercialização, os bens enquadrados no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) 3116.3.0 - Descasque, branqueamento e glaciagem de arroz.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-14 - Decreto do Ministro da República - Região Autónoma dos Açores - Gabinete do Ministro da República

    Nomeia o engenheiro Humberto Trindade Borges de Melo Secretário Regional da Economia Nota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo

  • Tem documento Em vigor 1990-12-14 - Portaria 1205-A/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Altera o anexo II da Portaria n.º 1103/89, de 27 de Dezembro, que aprova a lista de aditivos autorizados em alimentação animal.

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