Resultados para o dia 1989-06-09
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Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas Herdades do Pocinho, Baionitas e Courela, situadas na freguesia de Selmes, concelho da Vidigueira.
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Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade do Barquete e Pestana", situadas na freguesia de Assumar, concelho de Monforte e concessiona, pelo período de seis anos, uma zona de caça associativa (processo nº 52-DGF).
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APROVA O REGULAMENTO DE CONTROLO METROLÓGICO DOS CONTADORES DE TEMPO.
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Determina que os montantes das gratificações mensais a abonar aos professores e assistentes do Instituto de Hidrologia, durante os meses de Outubro a Dezembro e de Janeiro a Julho, serão determinados por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Educação,
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APROVA O MODELO DE CARTA DE CURSO DO GRAU DE BACHARELATO DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU.
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Autoriza a Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Letras, a conferir o grau de mestre em Geografia Física, Geografia Humana e Geografia Regional e regula o respectivo curso. Extingue o mestrado em Geografia Humana da mesma Universidade.
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APROVA O MODELO DE CARTA DE CURSO DO GRAU DE BACHARELATO DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA.
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Autoriza o Instituto Politécnico de Faro, através da Escola Superior de Tecnologia, a ministrar em horário nocturno o curso de bacharelato em Construção Civil.
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Transfere para o Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado competências anteriormente cometidas à comissão liquidatária do Fundo de Fomento da Habitação (CL/FFH), nomeadamente os direitos e obrigações residuais de natureza substantiva do ex-FFH e da CL/FFH, a titularidade de depósitos e cauções constituídos em nome daqueles e o destino do respectivo arquivo.
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Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos, com tarja fosforescente, alusiva aos «Transportes de Lisboa».
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De ter sido instaurado pelos Municípios de Vila Franca de Xira, da Azambuja e de Arruda dos Vinhos um processo de pedido de declaração de ilegalidade, com base na alínea i) do n.º 1 do artigo 26.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais