A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Resultados para o dia 1989-04-07

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  • Dá assentimento à viagem oficial do Presidente da República a Itália entre os dias 5 e 12 de Abril de 1989.

  • Tem documento Em vigor 1989-04-07 - Portaria 252/89 - Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    Altera os mapas das Portarias n.os 600/87, de 11 de Julho, e 63-C/86, de 1 de Março (direitos niveladores das carnes de aves e ovos).

  • Tem documento Em vigor 1989-04-07 - Portaria 253/89 - Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo

    Alarga a área de recrutamento para os cargos de chefes da Divisão de Agências de Viagens e Profissões Turísticas, da Divisão de Estabelecimentos Hoteleiros, Similares e Meios Complementares, da Divisão de Turismo no Espaço Rural e da Divisão de Relações Internacionais.

  • Tem documento Em vigor 1989-04-07 - Portaria 254/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial várias propriedades situadas nas freguesias de Aldeia da Mata e Crato e Mártires, concelho do Crato e Cunheira, concelho de Alter do Chão e concessiona, pelo período de seis anos, uma zona de caça associativa (processo nº 42-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1989-04-07 - Portaria 255/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Herdade de Vale Nobre», situada na freguesia de São Cristóvão, concelho de Montemor-o-Novo.

  • Tem documento Em vigor 1989-04-07 - Decreto Legislativo Regional 8/89/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    ESTABELECE, NA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA, OS VALORES DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA MENSAL, ACRESCIDOS DOS COMPLEMENTOS REGIONAIS, PARA OS TRABALHADORES DO SERVIÇO DOMÉSTICO, DOS SECTORES DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E SILVICULTURA, E RESTANTES TRABALHADORES, CUJOS MONTANTES SAO RESPECTIVAMENTE: 22.800$00, 28.970$00 E 30.600$00.

  • Tem documento Em vigor 1989-04-07 - Decreto Regulamentar Regional 10/89/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Sujeita a medidas preventivas a área a afectar à execução da via rápida circular à cidade do Funchal.

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