Resolução da Assembleia da República n.º 7/89
Viagem do Presidente da República a Itália
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 132.º, n.º 1, 166.º, alínea b), e 169.º, n.º 4, da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial do Presidente da República a Itália entre os dias 5 e 12 de Abril de 1989.
Aprovada em 21 de Março de 1989.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.