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Portaria 252/89, de 7 de Abril

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Sumário

Altera os mapas das Portarias n.os 600/87, de 11 de Julho, e 63-C/86, de 1 de Março (direitos niveladores das carnes de aves e ovos).

Texto do documento

600/87, de 11 de Julho e 63-C/86, de 1 de Março (direitos niveladores das carnes de aves e ovos).">Portaria 252/89
de 7 de Abril
Considerando a entrada em vigor na nova nomenclatura das mercadorias em 1 de Janeiro de 1988;

Considerando que esta nomenclatura introduziu alterações para o cálculo dos direitos niveladores que importa regulamentar:

Assim, ao abrigo do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 514/85, de 31 de Dezembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo, o seguinte:

1.º O mapa anexo à Portaria 600/87, de 11 de Julho, é substituído pelo mapa anexo I à presente portaria.

2.º Os anexos II e III à Portaria 63-C/86, de 1 de Março, são substituídos pelos anexos II e III à presente portaria.

3.º O disposto na presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1988, inclusive.

Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo.

Assinada em 10 de Março de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís Gonzaga de Sousa Morais Cardoso, Secretário de Estado da Alimentação. - O Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.


ANEXO I
[A que se refere a alínea a) do n.º 2.º da Portaria 63-C/86]
(ver documento original)

ANEXO II
(A que se refere o n.º 4.º da Portaria 63-C/86)
(ver documento original)

ANEXO III
(A que se refere o n.º 4.º da Portaria 63-C/86)
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-12-31 - Decreto-Lei 514/85 - Ministério da Indústria e Comércio

    Estabelece para os sectores das aves e dos ovos normas de adaptação à organização e funcionamento do mercado nacional com as regras que regem o mercado comunitário.

  • Tem documento Em vigor 1986-03-01 - Portaria 63-C/86 - Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio

    Define as regras de cálculo regulamentadoras a aplicar na importação de pintos do dia e das aves e ovos com casca provenientes da comunidade.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-11 - Portaria 600/87 - Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio

    Altera os elementos de cálculo dos direitos niveladores para os sectores das aves e dos ovos. Revoga a Portaria n.º 343/87, de 27 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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