600/87, de 11 de Julho e 63-C/86, de 1 de Março (direitos niveladores das carnes de aves e ovos).">Portaria 252/89
de 7 de Abril
Considerando a entrada em vigor na nova nomenclatura das mercadorias em 1 de Janeiro de 1988;
Considerando que esta nomenclatura introduziu alterações para o cálculo dos direitos niveladores que importa regulamentar:
Assim, ao abrigo do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 514/85, de 31 de Dezembro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo, o seguinte:
1.º O mapa anexo à Portaria 600/87, de 11 de Julho, é substituído pelo mapa anexo I à presente portaria.
2.º Os anexos II e III à Portaria 63-C/86, de 1 de Março, são substituídos pelos anexos II e III à presente portaria.
3.º O disposto na presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1988, inclusive.
Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo.
Assinada em 10 de Março de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís Gonzaga de Sousa Morais Cardoso, Secretário de Estado da Alimentação. - O Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
ANEXO I
[A que se refere a alínea a) do n.º 2.º da Portaria 63-C/86]
(ver documento original)
ANEXO II
(A que se refere o n.º 4.º da Portaria 63-C/86)
(ver documento original)
ANEXO III
(A que se refere o n.º 4.º da Portaria 63-C/86)
(ver documento original)