Resultados para o dia 1989-10-17
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1989-10-17 - PORTARIA 69/89 - SECRETARIA REGIONAL DA ECONOMIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E PESCAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Altera a redacção do nº3 do artigo 6º da Portaria nº55/87, de 20 de Outubro, que fixa preço indicativo do leite na Região Autónoma dos Açores.
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1989-10-17 - DESPACHO NORMATIVO 118-C/89 - SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Aprova o regulamento de concursos para lugares de ingresso e acesso dos quadros de pessoal da Secretaria Regional da Educação e Cultura.
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1989-10-17 - DESPACHO NORMATIVO 118-B/89 - SECRETARIA REGIONAL DA JUVENTUDE E RECURSOS HUMANOS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Aprova o regulamento do Programa de Apoio aos Jovens Empresários (PAJE).
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1989-10-17 - DESPACHO NORMATIVO 118-A/89 - SECRETARIA REGIONAL DA JUVENTUDE E RECURSOS HUMANOS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Aprova o regulamento de estágio e o programa da prova de conhecimentos para admissão a estágio para promotor de emprego de 2ª classe, do quadro de pessoal da Secretaria Regional da Juventude e Recursos Humanos.
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1989-10-17 - DESPACHO NORMATIVO 116/89 - SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS E PLANEAMENTO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Autoriza transferência de verbas no orçamento da Secretaria Regional do Turísmo e Ambiente.
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1989-10-17 - DESPACHO NORMATIVO 115/89 - SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS E PLANEAMENTO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Autoriza transferência de verbas no orçamento da Secretaria Regional da Eeducação e Cultura.
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1989-10-17 - DESPACHO NORMATIVO 114/89 - SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS E PLANEAMENTO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Autoriza transferência de verbas no orçamento da Secretaria Regional da Juventude e Recursos Humanos
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Dá nova redacção aos artigos 77.º, 78.º, 79.º, 81.º, 83.º, 90.º, 94.º, 107.º e 114.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro.
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Autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., a cunhar uma moeda comemorativa dos 850 anos da Batalha de Ourique e da fundação do reino de Portugal, com o valor facial de 250$00.
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ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS ALFÂNDEGAS.