Resultados para o dia 1988-01-14
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      Torna público terem os Governos do Luxemburgo, do Vietname e dos Camarões aceitado as emendas aos artigos 24 e 25 da Constituição da Organização Mundial de Saúde. 
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      Eleva para 5000000$00 o limite máximo de rendas vitalícias anuais em uma ou duas vidas fixado pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 48/76, de 20 de Janeiro. 
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      Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 435/86, de 31 de Dezembro, que elimina o uso do papel selado. 
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      AUTORIZA A FIRMA SULTIR - OPERADORES DE TERMINAIS DO SUL, LDA, A ESTABELECER UM TERMINAL DE CARGA PARA MERCADORIAS TRANSPORTADAS POR VIA MARÍTIMA NAS SUAS INSTALAÇÕES SITUADAS EM SETÚBAL, DEFININDO NORMAS PARA O EFEITO. 
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      Altera o plano de estudos do curso superior de Turismo, ministrado no Instituto de Novas Profissões. 
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      AUMENTA O NUMERO DE ASSISTENTES ESTAGIÁRIOS, ASSISTENTES, ASSISTENTES CONVIDADOS E LEITORES DA UNIVERSIDADE DE LISBOA, FIXADO PELA PORTARIA NUMERO 99/85, DE 14 DE FEVEREIRO. 
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      Cria um regime especial de comparticipações para a recuperação de imóveis sujeitos a arrendamentos (RECRIA). 
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      Estabelece normas relativas às obras de conservação corrente e ao apetrechamento em mobiliário e equipamento dos edifícios afectos aos diferentes ministérios. 
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         1988-01-14 -
        
        Aviso
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        Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos 1988-01-14 -
        
        Aviso
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        Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-EconómicosTorna público terem os Governos do Luxemburgo, do Vietname e dos Camarões aceitado as emendas aos artigos 24 e 25 da Constituição da Organização Mundial de Saúde 
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      FIXA OS VALORES DAS TAXAS TARIFARIAS A APLICAR PELOS DISTRIBUIDORES DO CONTINENTE AOS FORNECIMENTOS DE ENERGIA ELÉCTRICA NOS DIFERENTES NÍVEIS DE TENSÃO, OS QUAIS CONSTAM DOS QUADROS NUMEROS 1 E 2 ANEXOS A PRESENTE PORTARIA. DETERMINA QUE O ADICIONAL A QUE SE REFERE O ARTIGO 6 DO DECRETO LEI 202/86, DE 22 DE JULHO, ASSUMA O VALOR DE 8% OU 417$/KM, RESPECTIVAMENTE, PARA OS FORNECIMENTOS REFERIDOS NOS NUMEROS 1 E 2 DO NUMERO 2 DA PORTARIA 31-M/85, DE 12 DE JANEIRO, COM AS RECTIFICAÇÕES INTRODUZIDAS PELA PORTA (...) 
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      Aprova a Lei Orgânica do Instituto Nacional de Investigação Agrária (INIA). 
 
   
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