Resultados para o dia 1987-03-27
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De acordo com o nº 2 do artigo 390º do Código de Processo Penal (aprovado pelo Dec Lei nº 78/87, de 17 de Fevereiro), no despacho a designar dia para julgamento por crime a que corresponda pena de prisão até um ano deve o juiz determinar que o arguido fique à disposição do tribunal.
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Autoriza a constituição da sociedade de locação financeira mobiliária Sociedade Portuguesa de Leasing, S.A. e aprova os respectivos Estatutos.
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1987-03-27 - Portaria 227/87 - Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e dos Negócios Estrangeiros
Altera o quadro anexo à Portaria n.º 639/83, de 1 de Junho (reestrutura o quadro de adidos militares no estrangeiro).
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1987-03-27 - Portaria 228/87 - Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e dos Negócios Estrangeiros
Altera o quadro anexo à Portaria n.º 639/83, de 1 de Junho, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 453/86, de 21 de Agosto, e 730/86, de 4 de Dezembro (Reestrutura o quadro de adidos no estrangeiro).
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1987-03-27 - Portaria 229/87 - Ministério das Finanças - Secretarias de Estado do Tesouro e do Orçamento
Determina que são dispensados os requisitos habilitacionais para o cargo de directores de serviços do quadro de pessoal dos serviços centrais da Direcção-Geral do Tesouro.
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1987-03-27 - Despacho Normativo 32/87 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado para os Assuntos Fiscais
Introduz alterações ao Despacho Normativo n.º 119/85, de 31 de Dezembro que estabelece um regime especial de reembolso do IVA para os sujeitos passivos em situação de crédito do imposto.
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Alarga a área de recrutamento para provimento de chefes de divisão psicossoical do Centro de Estudos da Profilaxia da Droga.
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Autoriza a FEIS - Fábrica-Escola Irmãos Stephens, E. P., a emitir um empréstimo por obrigações para saneamento financeiro no montante de 44096 contos, valor reportado a 15 de Dezembro de 1986.
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Estabelece normas sobre a entrega para exploração dos prédios expropriados ou nacionalizados ao abrigo da legislação da Reforma Agrária. Revoga a Portaria n.º 427-A/84, de 29 de Junho.
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De acordo com o n.º 2 do artigo 390.º do Código de Processo Penal, no despacho a designar dia para julgamento por crime a que corresponda pena de prisão até um ano deve o juiz determinar que o arguido fique à disposição do tribunal