Portaria 226/87
de 27 de Março
Considerando a oportunidade e a conveniência da criação de sociedades de locação financeira, na medida em que contribuem para a dinamização dos investimentos e renovação do sistema financeiro;
Tendo sido oportunamente requerida a constituição de uma sociedade de locação financeira mobiliária e mostrando-se o respectivo processo instruído nos termos legais:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, ouvido o Banco de Portugal, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei 103/86, de 19 de Maio, e do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 23/86, de 18 de Fevereiro, o seguinte:
1.º Autorizar a constituição da sociedade de locação financeira mobiliária Sociedade Portuguesa de Leasing, S. A.
2.º Aprovar os estatutos da mesma Sociedade, conforme os originais que ficam depositados no Banco de Portugal.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 10 de Março de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.