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  • Tem documento Em vigor 1986-08-28 - Despacho Normativo 74/86 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado do Turismo

    Estabelece disposições quanto à eleição de um vogal substituto do presidente da comissão regional de entre os vogais da comissão executiva das regiões de turismo.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-28 - Portaria 471/86 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento da Escola Naval (REN).

  • Tem documento Em vigor 1986-08-28 - Decreto-Lei 258/86 - Ministério das Finanças

    Altera o artigo 36.º do Código da Contribuição Industrial, o artigo 30.º do Código do Imposto Complementar e o artigo 7.º do Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre Indústria Agrícola.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-28 - Portaria 472/86 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio

    Introduz alterações às Portarias n.os 229/86 e 230/86, de 21 de Maio [regulamenta a verificação dos investimentos candidatos ao regime geral do Sistema Integrado de Incentivos ao Investimento (SIII)].

  • Tem documento Em vigor 1986-08-28 - Portaria 473/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Espinho, na parte referente ao pessoal operário e auxiliar.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-28 - Portaria 474/86 - Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social

    Aumenta o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-28 - Decreto-Lei 259/86 - Ministério da Administração Interna

    Altera as importâncias fixadas nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 394/77, de 17 de Setembro (regula as despesas com obras e aquisição de bens e serviços do Estado).

  • Tem documento Em vigor 1986-08-28 - Assento 4/86 - Tribunal de Contas

    Os limites a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 2.º e a alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 390/82, de 17 de Setembro, para abertura de concurso limitado, têm de ser respeitados não só quanto ao preço de base de abertura do concurso mas também no momento da adjudicação.

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