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Despacho Normativo 74/86, de 28 de Agosto

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Sumário

Estabelece disposições quanto à eleição de um vogal substituto do presidente da comissão regional de entre os vogais da comissão executiva das regiões de turismo.

Texto do documento

Despacho Normativo 74/86
Na sequência de dúvidas que se fizeram sentir quanto à questão da susceptibilidade de o vogal substituto do presidente das comissões regionais de turismo ser simultaneamente vogal da comissão executiva, foi publicado o Despacho Normativo 67/84, de 27 de Março.

No entanto, considerada a experiência havida, e por não se aplicar a este caso o n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei no 327/82, de 16 de Agosto, determino, nos termos do artigo 25.º desse mesmo diploma, que passe a vigorar a seguinte interpretação:

1 - De entre os vogais da comissão executiva das regiões de turismo eleitos pela respectiva comissão regional nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 327/82, de 16 de Agosto, poderá ser eleito um vogal substituto do presidente da comissão regional.

2 - Nas faltas ou impedimentos do presidente da comissão regional, o vogal substituto referido no número anterior substitui-lo-á e terá as funções que ao respectivo presidente caberiam.

3 - O vogal substituto pode ser concomitantemente vogal da comissão executiva, não se aplicando, a este caso, o n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 327/82, de 16 de Agosto.

4 - É revogado o Despacho Normativo 67/84, de 27 de Março.
Secretaria de Estado do Turismo, 4 de Agosto de 1986. - O Secretário de Estado do Turismo, Licínio Alberto de Almeida Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31202.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-08-16 - Decreto-Lei 327/82 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado do Turismo

    Define regiões de turismo e estabelece normas relativas à sua criação e área da sua jurisdição.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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