Resultados para o dia 1986-06-02
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Torna público ter o Governo Holandês (Reino na Europa e Antilhas e Holandesas) depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas o instrumento de adesão à Convenção de Viena sobre Relações Consulares, ao Protocolo Facultativo Concernente à Aquisição de Nacionalidade e ao Protocolo Facultativo Relativo à Resolução Pacífica de Conflitos (Viena, 24 de Abril de 1963).
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Declara terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério para o ano de 1985 no montante de 163000 contos.
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Altera para Vale das Mós a designação da freguesia criada pela Lei n.º 87/85, de 4 de Outubro.
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Dá nova redacção a vários artigos do Decreto-Lei n.º 98/82, de 7 de Abril (garantias financeiras das empresas). Revoga o artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 98/82, de 7 de Abril, e os n.os 1 e 3 do artigo 51.º do Decreto de 21 de Outubro de 1907.
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1986-06-02 - Portaria 266/86 - Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social - Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social
Altera e substui o quadro de pessoal da Mansão de Santa Maria de Marvila.
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Revoga o Decreto-Lei n.º 403/85, de 14 de Outubro, que determina que a gestão do Parque Nacional da Peneda-Gerês passe a competir ao Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza.
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1986-06-02 - Aviso - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviço Jurídico e de Tratados
Torna público ter o Governo Holandês (Reino na Europa e Antilhas e Holandesas) depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas o instrumento de adesão à Convenção de Viena sobre Relações Consulares, ao Protocolo Facultativo Concernente à Aquisição de Nacionalidade e ao Protocolo Facultativo Relativo à Resolução Pacífica de Conflitos (Viena, 24 de Abril de 1963)
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1986-06-02 - Declaração - Ministério dos Negócios Estrangeiros - 7.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério para o ano de 1985 no montante de 163000 contos
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Mantém em vigor durante o ano de 1986 o Decreto-Lei n.º 431/85, de 23 de Outubro, e dá nova redacção aos artigos 1.º, 3.º e 5.º (concede às empresas exportadoras benefícios de natureza promocional e aduaneira).
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Autoriza o Ministro das Finanças a contrair, em nome e representação da República Portuguesa, um empréstimo no montante de 20000 milhões de ienes japoneses, representado por obrigações a subscrever por instituições financeiras japonesas, e a proceder à correspondente emissão de títulos.
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Autoriza o Ministério das Finanças, em nome e representação do Estado Português, a contrair um empréstimo até ao montante de 200 milhões de marcos alemães, representado por obrigações, e a proceder à correspondente emissão de títulos.