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Lei 15/86, de 2 de Junho

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Sumário

Altera para Vale das Mós a designação da freguesia criada pela Lei n.º 87/85, de 4 de Outubro.

Texto do documento

Lei 15/86
de 2 de Junho
Altera para Vale das Mós a designação da freguesia criada pela Lei 87/85, de 4 de Outubro

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:

ARTIGO ÚNICO
1 - É alterada para Vale das Mós a designação da freguesia criada pela Lei 87/85, de 4 de Outubro.

2 - Em conformidade com o disposto número anterior, são alterados a epígrafe e o artigo 1.º da Lei 87/85.

3 - A presente lei produz efeitos desde a data da entrada em vigor da Lei 87/85.

Aprovada em 13 de Maio de 1986.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em 15 de Maio de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 21 de Maio de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/177640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-10-04 - Lei 87/85 - Assembleia da República

    Cria a freguesia de Vale de Mós no concelho de Abrantes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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