Resultados para o dia 1986-04-30
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Torna público o modelo da guia de pagamento para os sujeitos passivos abrangidos pelo regime dos pequenos retalhistas, referido na primeira parte da alínea b) do n.º 1 do artigo 67.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.
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De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 11-A/86, do Ministério da Educação e Cultura, que introduz alterações ao Despacho Normativo n.º 32/84, de 9 de Fevereiro (habilitações próprias e suficientes para a docência nos ensinos preparatório e secundário), publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 35, de 12 de Fevereiro de 1986.
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Rectifica os Decretos Legislativos Regionais n.ºs 3/86/M a 4/86/M, respectivamente, de 3 e 5 de Abril de 1986; Onde se lê «Decreto Legislativo Regional n.º 3/86/M, de 3 de Abril» a «Decreto Legislativo, Regional n.º 4/86/M, de 5 de Abril» deve ler-se «Decreto Legislativo Regional n.º 4/86/M, de 3 de Abril» e «Decreto Legislativo Regional n.º 5/86/M, de 5 de Abril».
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Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 11/86, de 10 de Abril, do Ministério do Plano e da Administração do Território que sujeita a medidas preventivas a área definida pelo plano geral de urbanização de Caldelas.
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Declara ter sido rectificado o aviso do Ministério dos Negócios Estrangeiros que torna públicas as taxas de câmbio adoptadas na cobrança de emolumentos consulares a efectuar a partir de 31 de Janeiro de 1986.
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Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 10/86, de 9 de Abril, do Ministério do Plano e da Administração do Território, que sujeita a área do Município de Vila Velha de Ródão a medidas preventivas, pelo prazo de dois anos, previstas no capítulo II do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro.
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Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 26/86, de 29 de Março, do Ministério das Finanças, que descongela a admissão de pessoal docente para os Institutos Superiores de Contabilidade e Administração de Aveiro, Lisboa, Porto e Coimbra.
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Declara ter sido rectificada a declaração de 7 de Março de 1986, de transferências de verbas do ex-Ministério do Equipamento Social para o ano de 1985, no montante de 710 525 contos.
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De ter sido rectificada a declaração de transferências de verbas do Ministério da Defesa Nacional, no montante de 65196 contos.
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De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 9/86, de 8 de Abril, do Ministério do Plano e da Administração do Território, que sujeita a área do Município de Amares a medidas preventivas, pelo prazo de dois anos, previstas no capítulo II do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro.