Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 9/86, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 81, de 8 de Abril de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 1.º, n.º 2, onde se lê "ao abrigo das competências que lhe são definidas pelos Decretos-Leis n.os 100/84, 166/70 e 357/75,» deve ler-se "ao abrigo das competências que lhe são definidas pelos Decretos-Leis n.os 400/84, 166/70 e 357/75,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Abril de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.