Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD4793, de 30 de Abril

Partilhar:

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 9/86, de 8 de Abril, do Ministério do Plano e da Administração do Território, que sujeita a área do Município de Amares a medidas preventivas, pelo prazo de dois anos, previstas no capítulo II do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 9/86, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 81, de 8 de Abril de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 1.º, n.º 2, onde se lê "ao abrigo das competências que lhe são definidas pelos Decretos-Leis n.os 100/84, 166/70 e 357/75,» deve ler-se "ao abrigo das competências que lhe são definidas pelos Decretos-Leis n.os 400/84, 166/70 e 357/75,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Abril de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-04-08 - Decreto Regulamentar 9/86 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Sujeita a área do Município de Amares a medidas preventivas, pelo prazo de dois anos, previstas no capítulo II do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda