A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD126/86, de 30 de Abril

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Sumário

Torna público o modelo da guia de pagamento para os sujeitos passivos abrangidos pelo regime dos pequenos retalhistas, referido na primeira parte da alínea b) do n.º 1 do artigo 67.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.

Texto do documento

Declaração

Nos termos do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 394-B/84, de 26 de Dezembro, publica-se o modelo, aprovado por despacho de 9 do corrente, da guia de pagamento para os sujeitos passivos abrangidos pelo regime dos pequenos retalhistas, referido na primeira parte da alínea b) do n.º 1 do artigo 67.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.

Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 9 de Abril de 1986. - O Director-Geral, Manuel Jorge Pombo Cruchinho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1986/04/30/plain-39.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-12-26 - Decreto-Lei 394-B/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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