Resultados para o dia 1985-08-14
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DETERMINA QUE, PARA OS PROJECTOS DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, QUE ENVOLVAM UMA COMPARTICIPACAO SUPERIOR A 50 000 CONTOS, SEJAM CONSTITUIDAS COMISSOES DE ACOMPANHAMENTO.
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NOMEIA UM EQUIPA QUE DEVERA PROMOVER OS ESTUDOS NECESSARIOS AS ALTERAÇÕES DOS QUADROS DE PESSOAL DE TODOS OS SERVIÇOS E ORGANISMOS DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA.
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O MINISTRO DAS FINANCAS E DO PLANO DESIGNA O SECRETARIO DE ESTADO DO ORCAMENTO PARA O SUBSTITUIR NO PERIODO ENTRE 3 E 21/08/85.
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CONCEDE TOLERÂNCIA DE PONTO NA TARDE DO DIA 16/8 AOS FUNCIONÁRIOS DE LEIRIA PARA PODEREM PARTICIPAR NAS COMEMORACOES DO VI CENTENARIO DA BATALHA DE ALJUBARROTA.
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DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS CONSTANTES DOS ARTIGOS 7 E 11 DO DECRETO LEI 667/76.