Despacho 163/85, de 14 de Agosto
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [186], de 14.08.1985, Pág. 7677
- Data: 1985-08-14
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Sumário
DETERMINA QUE, PARA OS PROJECTOS DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, QUE ENVOLVAM UMA COMPARTICIPACAO SUPERIOR A 50 000 CONTOS, SEJAM CONSTITUIDAS COMISSOES DE ACOMPANHAMENTO.
Aviso
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