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Acórdão 102/85, de 14 de Agosto

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [186], de 14.08.1985, Pág. 7690
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Sumário

DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS CONSTANTES DOS ARTIGOS 7 E 11 DO DECRETO LEI 667/76.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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