A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resultados para o dia 1985-07-23

Limpar filtro
Encontrámos 26 resultados
Página 3 de 3
  • Não tem documento Em vigor 1985-07-23 - RESOLUÇÃO 93/85 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Declara a utilidade pública dos terrenos necessários para a construção de um mercado agrícola sito à freguesia de Santa Cruz, concelho da Lagoa.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-23 - Portaria 497/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação

    Cria novas escolas C + S e extingue várias escolas preparatórias e secundárias.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-23 - Portaria 498/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social - Secretarias de Estado da Administração Pública, do Orçamento e da Segurança Social

    Aprova o Regulamento do Centro Regional de Segurança Social de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-23 - Decreto-Lei 288/85 - Ministério da Administração Interna

    Prevê a fixação, por parte das assembleias distritais, de quadros privativos, integrados por pessoal que venha a ser considerado indispensável ao funcionamento dos órgãos distritais.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-23 - Portaria 499/85 - Ministério da Agricultura - Secretaria de Estado da Produção Agrícola

    Determina que a concessão da carta de caçador fique dependente de exame.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-23 - Decreto-Lei 289/85 - Ministério do Comércio e Turismo

    Torna extensivo ao pessoal oriundo das extintas corporações que, por força da extinção do Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, se encontra a prestar serviço em organismos e serviços do Ministério do Comércio e Turismo o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 332/82, de 19 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 204/84, de 20 de Junho.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda