Resultados para o dia 1985-05-14
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Declara a utilidade pública urgente das parcelas necessárias à abertura de acesso a um furo artesiano e simultaneamente ao campo de jogos de Futebol Clube dos Flamengos, sito à Freguesia dos Flamengos, concelho da Horta.
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1985-05-14 - PORTARIA 29/85 - SECRETARIA REGIONAL DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E PESCAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Aprova o Protocolo relativo à produção de batata-semente na ilha de S.Miguel no ano de 1985.
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A regra de maioria contida na primeira parte do artigo 30.º da lei das sociedades por quotas é natureza supletiva, só funcionando quando, no pacto social das sociedades por quotas com mera denominação particular, não exista estipulação que a contrarie, pois, havendo-a, o aí estipulado prevalece sobre aquela, mesmo em relação a terceiros.
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1985-05-14 - Portaria 284/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde
Altera o quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Aveiro Norte.
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Torna público ter o embaixador da República Helénica na Haia depositado, em conformidade com o artigo 10.º, segunda alínea, o instrumento de ratificação, pela Grécia da Convenção Relativa à Supressão da Existência da Legalização de Actos Públicos Estrangeiros
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1985-05-14 - Despacho Normativo 36/85 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Externo
Determina que a distribuição global para as frutas classificadas pela posição pautal 08.01, que está fixada na Portaria n.º 171-A/85, de 30 de Março, seja feita de acordo com os critérios estabelecidos no presente despacho.
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Revê o processo instituído pelo Decreto Regulamentar n.º 56/79, de 22 de Setembro, relativamente à decisão de reserva de fogos em empreendimentos de promoção directa da administração central.
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A regra de maioria contida na primeira parte do artigo 30.º da lei das sociedades por quotas é natureza supletiva, só funcionando quando, no pacto social das sociedades por quotas com mera denominação particular, não exista estipulação que a contrarie, pois, havendo-a, o aí estipulado prevalece sobre aquela, mesmo em relação a terceiros