Resultados para o dia 1984-05-07
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Afecta à SNAB - Sociedade Nacional dos Armadores do Bacalhau, S. A. R. L., os navios referidos no n.º 1.º do artigo 5.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 139/84, de 7 de Maio, que extingue a CPP - Companhia Portuguesa de Pescas, S. A. R. L.
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1984-05-07 - Decreto-Lei 135/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
Concede facilidades e benefícios fiscais aos contribuintes residentes ou que possuam imóveis ou instalações comerciais ou industriais nos concelhos afectados pelas cheias ocorridas nos dias 19 e 20 de Novembro de 1983.
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Altera os mapas 1 e 3 a que se referem, respectivamente, os artigos 47.º e 42.º do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de Novembro de 1965 (limites de idade de passagem à reforma de oficiais do quadro permanente admitidos por concurso).
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Determina que a impressão, distribuição e venda dos instrumentos de notação destinados à recolha de informação estatística em diversas áreas passem a ser da atribuição da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P..
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1984-05-07 - Decreto-Lei 138/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro
Autoriza a celebração de um protocolo para abertura de uma linha de crédito a favor dos municípios, destinada ao financiamento de investimentos englobados no Projecto de Desenvolvimento Rural Integrado de Trás-os-Montes, até ao montante de 500000 contos, e concede uma bonificação de 4% na taxa de juro dos respectivos empréstimos.
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Extingue a CPP - Companhia Portuguesa de Pescas, S. A. R. L. .
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Regulamenta o funcionamento da comissão liquidatária da CPP - Companhia Portuguesa de Pescas, S. A. R. L..
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Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, dos artigos 1.º, 4.º, n.º 2, 7.º, 10.º (antiga redacção) e 10.º, n.os 1 e 3 (redacção da Lei n.º 15/81) do citado decreto-lei, e da Portaria n.º 92/81, por violação do princípio da liberdade de associação, tal como ficou definido e dos mesmos artigos 1.º e 7.º, também por violação do n.º 1 do artigo 62.º da Constituição.