Resultados para o dia 1984-10-30
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Torna público ter entrado em vigor em 15 de Outubro de 1984 o Acordo sobre a Permanência ao Serviço e Readmissão de Nacionais de Uma das Partes Que Se Encontram a Exercer ou Tenham Exercido Funções no Âmbito da Administração Pública da Outra Parte entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde, assinado em 7 de Outubro de 1982.
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1984-10-30 - DESPACHO NORMATIVO 190/84 - SECRETARIA REGIONAL DO TRABALHO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Estabelece o Regulamento de Estágio para ingresso na carreira de monitor de Formação Profissional.
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1984-10-30 - DESPACHO NORMATIVO 191/84 - SECRETARIA REGIONAL DO EQUIPAMENTO SOCIAL-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Determina os prazos máximos para ínicio e conclusão dos fogos respectivamente de um e de quatro anos respeitantes ao primeiro programa habitacional a levar a efeito pela Cooperativa de Habitação Económica "HORTHECO", a contar de 1-06-84.
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Aprova o Regulamento Interno do Hospital de Angra do Heroísmo.
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Declara a utilidade pública da parcela constituida pela fracção B do bloco n.º 2 do edifício "SOL-MAR".
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Declara terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério da Educação no montante de 44504 contos.
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Exonera, a seu pedido, o Dr. João Bosco Soares Mota Amaral das funções de Presidente do Governo Regional.
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1984-10-30 - Portaria 837/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
Alarga a área de recrutamento para o lugar de director de serviços do Gabinete de Informação e Relações Públicas do Ministério das Finanças e do Plano.
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1984-10-30 - Decreto-Lei 354/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Florestas e Alimentação
Aplica o regime do Decreto-Lei n.º 141/79, de 22 de Maio, ao pessoal das comissões venatórias abrangido pelo Decreto-Lei n.º 149/79, de 26 de Maio, e introduz alterações ao artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º 71-D/79, de 29 de Dezembro.
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1984-10-30 - Decreto-Lei 355/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo
Permite a importação de licores provenientes de países da CEE e da EFTA sem o teor alcoólico mínimo exigido pela norma portuguesa, tendo em atenção a próxima adesão de Portugal à CEE e a necessidade de ir adaptando a legislação interna as normas comunitárias e ao princípio da livre circulação de mercadorias.