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Decreto-lei 355/84, de 30 de Outubro

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Sumário

Permite a importação de licores provenientes de países da CEE e da EFTA sem o teor alcoólico mínimo exigido pela norma portuguesa, tendo em atenção a próxima adesão de Portugal à CEE e a necessidade de ir adaptando a legislação interna as normas comunitárias e ao princípio da livre circulação de mercadorias.

Texto do documento

Decreto-Lei 355/84
de 30 de Outubro
Tendo em atenção a próxima adesão de Portugal à CEE e a necessidade de ir adaptando a legislação interna às normas comunitárias e ao princípio da livre circulação de mercadorias que implica a não criação de obstáculos às trocas, entende-se dever permitir a importação de licores provenientes de países da CEE e da EFTA sem o teor alcoólico mínimo exigido pela norma portuguesa, desde que acompanhados de certificados do país de origem que comprovem o respeito pelas normas internas desse país no que respeita às características pelas mesmas exigidas.

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Nas importações de licores originários de países membros da CEE e da EFTA deixa de ser obrigatório o cumprimento do teor alcoólico mínimo exigido pela legislação portuguesa, desde que os importadores comprovem, através de certificado emitido pelo país de origem, que os licores obedecem às normas internas desses país quanto ao respectivo teor alcoólico e demais características exigidas pelas mesmas.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Outubro de 1984. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Ernâni Rodrigues Lopes - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto - Jacinto José Montalvão de Santos e Silva Marques.

Promulgado em 17 de Outubro de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 18 de Outubro de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42669.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-25 - Decreto-Lei 257/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Define, estabelece as características e regula o acondicionamento e a rotulagem dos licores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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