Resultados para o dia 1984-01-27
-
: DELEGAÇÃO DE COMPETENCIAS NO DIRECTOR-GERAL DO ORDENAMENTO.
-
: DELEGACAO DE COMPETENCIAS NO MINISTRO DE ESTADO, RELATIVAMENTE AO GRUPO EXECUTIVO DA NAVEGABILIDADE DO DOURO.
-
1984-01-27 - DESPACHO CONJUNTO DD1057/84 - MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
: EXONERA O ENGENHEIRO ABILIO GASPAR RODRIGUES DO CARGO DE VOGAL DO CONSELHO DE GERÊNCIA DA CP.
-
1984-01-27 - DESPACHO CONJUNTO DD1058/84 - MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL;MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA
: REQUISITA A DOUTORA MARIA ELSA NUNES DORES DE SOUSA FERREIRA PARA EXERCER AS FUNÇÕES DE VOGAL DO CONSELHO DE GERÊNCIA DA TAP.
-
1984-01-27 - DESPACHO CONJUNTO DD1059/84 - MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL;MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA
: REQUISITA O ENGENHEIRO LUÍS ANTÓNIO PENEDO CORREIA MALTEZ PARA EXERCER AS FUNÇÕES DE VOGAL DO CONSELHO DE GERÊNCIA DA TAP.
-
DELEGAÇÃO DE COMPETENCIAS NO DIRECTOR GERAL
-
DELEGAÇÃO DE COMPETENCIAS NO SECRETÁRIO DE ESTADO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL PARA OS ASSUNTOS RELATIVOS A COMISSAO INTERMINISTERIAL PARA O EMPREGO.
-
DELEGAÇÃO DE COMPETENCIAS NO DIRECTOR DO GABINETE DE ESTUDOS E PLANEAMENTO.
-
DELEGAÇÃO DE COMPETENCIAS NO DIRECTOR GERAL DA QUALIDADE DE VIDA.
-
Face a um pedido formulado pela CGPT-IN, de declaração da inconstitucionalidade dos Decretos-Leis 48/83 e 189/83, esclarece não ter esta confederação legitimidade para requerer directamente ao Tribunal Constitucional desta matéria, só o podendo fazer o Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República, o Primeiro-Ministro, o Provedor da Justiça, o Procurador-Geral da República ou um décimo dos Deputados da Assembleia da República. Processo 64/83.
-
Declina a admissão de um pedido de inconstitucionalidade ao Tribunal Constitucional por representantes do Procurador-Geral da República, com delegação de competências deste, por falta de legitimidade, já que a faculdade de solicitar ao mesmo Tribunal a declaração de inconstitucionalidade de quaisquer normas constitui uma competência de natureza política, por isso mesmo insustentável de ser exercida por substituição. Processo 76/83.
-
Declina a admissão de um pedido de inconstitucionalidade formulado ao Tribunal Constitucional por representantes do Procurador-Geral da República, com delegação de competências deste, por falta de legitimidade, já que a faculdade de solicitar ao mesmo tribunal a declaração de inconstitucionalidade de quaisquer normas constitui uma competência de natureza política, por isso mesmo insusceptível de ser exercida por substituição. Processo 79/83.