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Acórdão 6/83, de 27 de Janeiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 23, de 27.01.1984, Pág. 821
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Sumário

Face a um pedido formulado pela CGPT-IN, de declaração da inconstitucionalidade dos Decretos-Leis 48/83 e 189/83, esclarece não ter esta confederação legitimidade para requerer directamente ao Tribunal Constitucional desta matéria, só o podendo fazer o Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República, o Primeiro-Ministro, o Provedor da Justiça, o Procurador-Geral da República ou um décimo dos Deputados da Assembleia da República. Processo 64/83.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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