Acórdão 8/83, de 27 de Janeiro
- Corpo emitente: TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 23, de 27.01.1984, Pág. 822
- Data: 1984-01-27
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Sumário
Declina a admissão de um pedido de inconstitucionalidade formulado ao Tribunal Constitucional por representantes do Procurador-Geral da República, com delegação de competências deste, por falta de legitimidade, já que a faculdade de solicitar ao mesmo tribunal a declaração de inconstitucionalidade de quaisquer normas constitui uma competência de natureza política, por isso mesmo insusceptível de ser exercida por substituição. Processo 79/83.
Ligações para este documento
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