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Acórdão 8/83, de 27 de Janeiro

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Sumário

Declina a admissão de um pedido de inconstitucionalidade formulado ao Tribunal Constitucional por representantes do Procurador-Geral da República, com delegação de competências deste, por falta de legitimidade, já que a faculdade de solicitar ao mesmo tribunal a declaração de inconstitucionalidade de quaisquer normas constitui uma competência de natureza política, por isso mesmo insusceptível de ser exercida por substituição. Processo 79/83.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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