Acórdão 7/83, de 27 de Janeiro
- Corpo emitente: TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 23, de 27.01.1984, Pág. 822
- Data: 1984-01-27
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Sumário
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1987-07-10 -
Acórdão
206/87 -
Tribunal Constitucional
Declara a inconstitucionalidade com força obrigatória geral de diversas normas de vários artigos de legislação referente às regiões autónomas e limita os efeitos da inconstitucionalidade.
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1989-02-17 -
Acórdão
183/89 -
Tribunal Constitucional
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas do nº 4 (parcialmente) e do nº 5 do artigo 35º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, segundo o texto resultante da Lei nº 39/80, de 5 de Agosto, pela Lei nº 9/87, de 26 de Março. Declara inconstitucionalidade, com força obrigatória geral o nº 4 e o nº 5 da Lei nº 39/80, de 5 de agosto, segundo o texto em vigor adveniente da lei numero 9/87, de 26 de Marco (Estatuto Político-Administrativo dos Açores), sendo (...)
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