Resultados para o dia 1982-07-16
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1982-07-16 - DESPACHO CONJUNTO DD545/82 - MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA;MINISTÉRIO DA HABITAÇÃO OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES
E CONSTITUIDO UM GRUPO DE TRABALHO QUE DESENVOLVERA UM PLANO PARA A FORMAÇÃO DOS AGENTES DE FISCALIZAÇÃO NO TOCANTE A DETECÇÃO DE INFLUÊNCIA DO ÁLCOOL NA CONDUCAO (LEI 3/82).
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1982-07-16 - DESPACHO CONJUNTO DD546/82 - MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA;MINISTÉRIO DA HABITAÇÃO OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES
: E CONSTITUIDA UMA COMISSAO QUE LEVARA A EFEITO UMA CAMPANHA DE DIVULGAÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO DOS UTENTES POR FORMA A DISSUADI-LOS DA INGESTÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS QUANDO TENHAM DE CONDUZIR E A INFORMA-LOS CORRECTAMENTE DAS CONSEQUENCIAS DE TAL INGESTÃO.
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1982-07-16 - DESPACHO CONJUNTO DD548/82 - MINISTÉRIO DA CULTURA E COORDENAÇÃO CIENTÍFICA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO;MINISTÉRIO DA HABITAÇÃO OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES;MINISTÉRIO DA REFORMA ADMINISTRATIVA
: E RECRIADA, NO ÂMBITO DO EX-MINISTRO DOS TRANSPORTES E COMUNICACOES, A COMISSAO PROMOTORA DO MUSEU ( OU MUSEUS ) NACIONAL DE TRANSPORTES E COMUNICACOES NOS TERMOS EM QUE FOI CRIADA PELO DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DA CULTURA E DA CIENCIA E DOS TRANSPORTES E COMUNICACOES DE 17 DE DEZEMBRO DE 1979.
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1982-07-16 - DESPACHO CONJUNTO DD549/82 - MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA;MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS;MINISTÉRIO DA HABITAÇÃO OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES;MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
: E CONSTITUIDO UM GRUPO DE TRABALHO QUE, EM 30 DIAS, DEVERA APRESENTAR AO GOVERNO PROJECTOS DOS DIPLOMAS NECESSARIOS A EXECUÇÃO DE LEI NUMERO 3/82 DE 29 DE MARCO ( CONDUCAO SOB EFEITOS DO ÁLCOOL ).
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DURANTE O PERIODO DE 30 DIAS QUE ANTECEDE O PARTO CABE UNICAMENTE A FUNCIONÁRIA AGENTE OU EMPREGADA DOS SERVIÇOS DEPARTAMENTAIS E DOS ESTABELECIMENTOS FABRIS DAS FORÇAS ARMADAS A INICIATIVA DE JUSTIFICAR AS AUSÊNCIAS POR MOTIVO DE DOENÇA.
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EXONERA MARIA LUISA CABRAL DE OLIVEIRA PEREIRA ROBALO DAS FUNÇÕES DE SECRETÁRIA PESSOAL DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA.
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A SEGUNDA PARTE DO NUMERO3 DO ARTIGO 10 DO DECRETO-LEI NUMERO 215-B/75, DE 30 DE ABRIL, QUANDO IMPÕE AO MINISTÉRIO DO TRABALHO UMA APRECIAÇÃO FUNDAMENTADA SOBRE A LEGALIDADE DAS ASSOCIAÇÕES SINDICAIS E DOS SEUS ESTATUTOS, NAO VIOLA A CONSTITUICAO PORTUGUESA.