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Parecer DD2/82, de 16 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [162], de 16.07.1982, Pág. 5617
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Sumário

A SEGUNDA PARTE DO NUMERO3 DO ARTIGO 10 DO DECRETO-LEI NUMERO 215-B/75, DE 30 DE ABRIL, QUANDO IMPÕE AO MINISTÉRIO DO TRABALHO UMA APRECIAÇÃO FUNDAMENTADA SOBRE A LEGALIDADE DAS ASSOCIAÇÕES SINDICAIS E DOS SEUS ESTATUTOS, NAO VIOLA A CONSTITUICAO PORTUGUESA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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