Despacho DD721/82, de 16 de Julho
- Corpo emitente: ESTADO MAIOR-GENERAL DAS FORÇAS ARMADAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [162], de 16.07.1982, Pág. 5586
- Data: 1982-07-16
- Secções desta página::
Sumário
DURANTE O PERIODO DE 30 DIAS QUE ANTECEDE O PARTO CABE UNICAMENTE A FUNCIONÁRIA AGENTE OU EMPREGADA DOS SERVIÇOS DEPARTAMENTAIS E DOS ESTABELECIMENTOS FABRIS DAS FORÇAS ARMADAS A INICIATIVA DE JUSTIFICAR AS AUSÊNCIAS POR MOTIVO DE DOENÇA.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/14522/despacho-DD721-82-de-16-de-julho