Resultados para o dia 1979-03-13
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Declara ter sido rectificada a declaração de 30 de Dezembro de 1978, que declara terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério da Educação e Investigação Científica.
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Declara ter sido rectificado o sumário da Resolução n.º 63/79, de 3 de Março, que declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas contidas nos nºs 1, 2 e 5 da Resolução n.º 37/78, de 8 de Agosto, da Presidência do Governo Regional dos Açores, relativa à implementação de um sistema de controlo e verificação da entrada e saída das pessoas naquela região.
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Rectifica o Decreto n.º 13/79, de 9 de Fevereiro, que nomeia o Dr. José Carlos Bizarro Mercier Marques, o engenheiro Carlos Manuel Ayres da Silva e o Dr. José Luís Chagas Henriques de Jesus, respectivamente, Secretários-Adjuntos do Governo de Macau.
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Declara terem sido substituídos os sumários das Portarias n.ºs 784/78 e 785/78, de 30 de Dezembro.
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Ao decreto de nomeação dos Secretários-Adjuntos do Governo de Macau, inserto no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 33, de 8 de Fevereiro de 1979
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Sujeita a servidão militar a área de terreno junto ao Quartel da Serra do Pilar e Campo de Manobras, em Vila Nova de Gaia.
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1979-03-13 - Portaria 117/79 - Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Energia e Indústrias de Base - Direcção-Geral da Qualidade
Aprova a revisão das normas NP-467, NP-573, NP-574, NP-985, NP-986 e NP-1084.
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1979-03-13 - Portaria 118/79 - Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Energia e Indústrias de Base - Direcção-Geral da Qualidade
Aprova como norma definitiva o inquérito I-1370, com o n.º NP-1594.
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Estabelece normas com vista a criar melhorias na exploração e viabilidade do tráfego na estação da Amadora.
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Autoriza o Governo Regional a efectuar transferências de verbas no montante global de 68.500.000$00.
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De ter sido rectificada a declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 299, 11.º suplemento, de 30 de Dezembro de 1978
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Estabelece os termos em que aos vogais da Comissão Constitucional será adaptado o regime definido pelo Decreto-Lei n.º 274/78, de 6 de Setembro.