Declaração DD7188, de 13 de Março
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Corpo emitente:
CONSELHO DA REVOLUÇÃO
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 60-Supl, de 13.03.1979, Pág. 406-(1)
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Data:
1979-03-13
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Declara ter sido rectificado o sumário da Resolução n.º 63/79, de 3 de Março, que declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas contidas nos nºs 1, 2 e 5 da Resolução n.º 37/78, de 8 de Agosto, da Presidência do Governo Regional dos Açores, relativa à implementação de um sistema de controlo e verificação da entrada e saída das pessoas naquela região.
Declaração
Declara-se que se verifica inexactidão no sumário da
Resolução 63/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 52, de 3 de Março de 1979, que assim se rectifica:
Onde se lê: «... a inconstitucionalidade das normas contidas nos n.os 1, 2 e 5
da Resolução 38/78, de 8 de Agosto.», deve ler-se: «... a inconstitucionalidade das normas contidas nos n.os 1, 2 e 5 da Resolução 37/78, de 8 de Agosto.»
Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, 7 de Março de 1979. - O Secretário Permanente do Conselho da Revolução, Rui Vasco de Vasconcelos e Sá Vaz, capitão-de-fragata.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/03/13/plain-209593.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/209593.dre.pdf .
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