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Declaração DD7188, de 13 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificado o sumário da Resolução n.º 63/79, de 3 de Março, que declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas contidas nos nºs 1, 2 e 5 da Resolução n.º 37/78, de 8 de Agosto, da Presidência do Governo Regional dos Açores, relativa à implementação de um sistema de controlo e verificação da entrada e saída das pessoas naquela região.

Texto do documento

Declaração

Declara-se que se verifica inexactidão no sumário da Resolução 63/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 52, de 3 de Março de 1979, que assim se rectifica:

Onde se lê: «... a inconstitucionalidade das normas contidas nos n.os 1, 2 e 5 da Resolução 38/78, de 8 de Agosto.», deve ler-se: «... a inconstitucionalidade das normas contidas nos n.os 1, 2 e 5 da Resolução 37/78, de 8 de Agosto.» Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, 7 de Março de 1979. - O Secretário Permanente do Conselho da Revolução, Rui Vasco de Vasconcelos e Sá Vaz, capitão-de-fragata.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/03/13/plain-209593.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209593.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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