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Resolução 7/79/A, de 13 de Março

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Sumário

Autoriza o Governo Regional a efectuar transferências de verbas no montante global de 68.500.000$00.

Texto do documento

Resolução 7/79/A

Usando da competência que lhe é conferida pela alínea f) do artigo 22.º do Estatuto Provisório da Região Autónoma dos Açores e pelo n.º 2 do artigo 19.º do Decreto Regional 3/78, a Assembleia Regional, através da Comissão dos Assuntos Económicos e Financeiros, que reuniu em Angra do Heroísmo no dia 9 de Novembro de 1978, resolveu autorizar o Governo Regional dos Açores a efectuar transferências de verbas no montante global de 68500000$00, conforme resolução do plenário do mesmo Governo de 10 de Outubro de 1978, constantes do mapa anexo.

Assembleia Regional dos Açores, 24 de Novembro de 1978. - O Vice-Presidente, em exercício, Alberto Romão Madruga da Costa.

ANEXO II

Resumo da despesa por Secretarias Regionais

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/03/13/plain-151327.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/151327.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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