Resultados para o dia 1978-03-15
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Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante da segunda parte do corpo do artigo 262.º do Código de Processo das Contribuições e Impostos.
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Pronuncia-se sobre a constitucionalidade das normas constantes do artigo 12.º do Decreto n.º 41812, de 9 de Agosto de 1958, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto n.º 43044, de 2 de Julho de 1960, e do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 295/74, de 29 de Junho.
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Estabelece a classificação da rede rodoviária nacional da Região.
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Torna pública a aprovação das Resoluções 12/77 e 14/77 da Assembleia Regional que alteram o Regimento da Assembleia.
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Dá nova redacção aos artigos 2º e 3º do Decreto-Lei nº 216/75, de 2 de Maio, que regulamenta o Decreto-Lei nº 147-C/75, de 21 de Março.
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Promove ao posto de major o capitão de infantaria graduado em general Vasco Correia Lourenço.