Resultados para o dia 1975-12-02
-
Declara ter sido rectificada a resolução do Conselho de Ministros, de 19 de Agosto de 1975, relativa à intervenção do Estado nas empresas do grupo Handy.
-
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério.
-
Estabelece a composição da comissão administrativa da Companhia das Lezírias do Tejo e Sado.
-
Determina a proibição de alienação ou oneração de quaisquer bens imóveis pertencentes ao Dr. Filipe Nobre Guedes, ex-presidente do conselho de administração do Banco do Alentejo.
-
Introduz alterações no artigo 78.º do Estatuto do Oficial da Armada (EOA).
-
Estabelece a composição da comissão administrativa da Companhia das Lezírias do Tejo e Sado
-
1975-12-02 - Declaração - Ministério da Administração Interna - 3.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
De ter sido rectificada a resolução do Conselho de Ministros relativa à intervenção do Estado nas empresas do grupo Handy, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 190, de 19 de Agosto de 1975
-
Determina a proibição de alienação ou oneração de quaisquer bens imóveis pertencentes ao Dr. Filipe Nobre Guedes, ex-presidente do conselho de administração do Banco do Alentejo
-
1975-12-02 - Portaria 714/75 - Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros e da Educação e Investigação Científica
Dá nova redacção ao n.º 2 da Portaria n.º 411-A/75, de 2 de Julho, relativa ao pessoal que deverá prestar serviço na Missão Permanente de Portugal junto da Unesco.
-
Exopropria vários prédios rústicos do distrito de Setúbal.
-
Aprova o quadro de pessoal não dirigente da Escola de Enfermagem Artur Ravara.
-
Determina o termo do estado de sítio declarado na área da Região Militar de Lisboa pelo Decreto n.º 670-A/75 às 5 horas do dia 2 de Dezembro de 1975.
-
Nacionaliza as posições sociais no capital de várias sociedades que no território continental exercem a actividade de radiodifusão. Criada uma empresa pública denominada «Empresa Pública de Radiodifusão», com o objectivo do exercício público de radiodifusão. A referida empresa é dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa e financeira, e reger-se-á por estatuto próprio, a aprovar pelo Governo dentro do prazo de trinta dias, a contar da entrada em vigor do presente diploma.
-
Nacionaliza as posições sociais no capital da sociedade RTP - Radiotelevisão Portuguesa, S. A. R. L..