Decreto 674-B/75, de 2 de Dezembro
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Corpo emitente:
Presidência da República
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Fonte: Diário do Governo n.º 278/1975, 1º Suplemento, Série I de 1975-12-02.
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Data:
1975-12-02
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Determina o termo do estado de sítio declarado na área da Região Militar de Lisboa pelo Decreto n.º 670-A/75 às 5 horas do dia 2 de Dezembro de 1975.
Decreto 674-B/75
de 2 de Dezembro
Considerando ter deixado de se verificar o condicionalismo que determinou a declaração do estado de sítio na área da Região Militar de Lisboa em 25 de Novembro transacto;
Ouvido o Conselho da Revolução;
Usando dos poderes conferidos pelo n.º 12 do artigo 7.º da Lei Constitucional 3/75, de 14 de Maio:
Tenho por bem determinar o termo do estado de sítio declarado na área da Região Militar de Lisboa pelo Decreto 670-A/75, de 25 de Novembro, às 5 horas do dia 2 de Dezembro de 1975.
Este decreto entra imediatamente em vigor.
Assinado em 2 de Dezembro de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES. - José Baptista Pinheiro de Azevedo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/12/02/plain-222473.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/222473.dre.pdf .
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