A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto 674-B/75, de 2 de Dezembro

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Sumário

Determina o termo do estado de sítio declarado na área da Região Militar de Lisboa pelo Decreto n.º 670-A/75 às 5 horas do dia 2 de Dezembro de 1975.

Texto do documento

Decreto 674-B/75

de 2 de Dezembro

Considerando ter deixado de se verificar o condicionalismo que determinou a declaração do estado de sítio na área da Região Militar de Lisboa em 25 de Novembro transacto;

Ouvido o Conselho da Revolução;

Usando dos poderes conferidos pelo n.º 12 do artigo 7.º da Lei Constitucional 3/75, de 14 de Maio:

Tenho por bem determinar o termo do estado de sítio declarado na área da Região Militar de Lisboa pelo Decreto 670-A/75, de 25 de Novembro, às 5 horas do dia 2 de Dezembro de 1975.

Este decreto entra imediatamente em vigor.

Assinado em 2 de Dezembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES. - José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/12/02/plain-222473.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222473.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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