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Declaração DD8380, de 2 de Dezembro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a resolução do Conselho de Ministros, de 19 de Agosto de 1975, relativa à intervenção do Estado nas empresas do grupo Handy.

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que a resolução do Conselho de Ministros publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 190, de 19 de Agosto de 1975, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 5, alínea a), onde se lê: «Autorizar a intervenção do Estado nas restantes empresas do grupo Handy mencionadas em epígrafe;», deve ler-se: «Autorizar a intervenção do Estado nas restantes empresas do grupo Handy mencionadas em epígrafe, ao abrigo do Decreto-Lei 660/74, de 25 de Novembro;».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Novembro de 1975. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/12/02/plain-222464.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222464.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-25 - Decreto-Lei 660/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa normas sobre a assistência do Estado às empresas privadas, individuais ou colectivas, que não funcionem em termos de contribuir normalmente para o desenvolvimento económico do País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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