Resultados para o dia 1971-11-06
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1971-11-06 - Decreto 476/71 - Ministério do Ultramar - Gabinete de Planeamento e Integração Económica
Introduz aditamentos e alterações, para aplicação na província de Angola, ao Decreto n.º 49353, que reestrutura a orgânica dos serviços de planeamento das províncias ultramarinas - Revoga, na sua aplicação à província ultramarina de Angola, os artigos 7.º, 8.º, 11.º, 20.º e 21.º do Decreto n.º 49353.
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1971-11-06 - Orçamento Suplementar - Ministério do Ultramar - Junta de Investigações do Ultramar - Comissão Executiva - Missão de Estudos Bioceanológicos e de Pescas de Moçambique
De receita e despesa para 1971 da Missão de Estudos Bioceanológicos e de Pescas de Moçambique
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Regula o regime a que ficam sujeitos os transportes internacionais rodoviários de passageiros ou de mercadorias e, bem assim, os deslocamentos em vazio que impliquem o atravessamento de fronteiras.
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De ter sido autorizada a transferência de verbas dentro do capítulo 3.º do orçamento do Ministério
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Toma providências destinadas a regular a transição para o novo regime do internato médico aprovado pelo Decreto-Lei n.º 414/71.
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Reforma o sistema de pagamentos interterritoriais e habilita o Governo e os fundos cambiais das províncias ultramarinas a regularizarem os pagamentos de pedidos de transferências em atraso. Dispõe sobre a importação e exportação de mercadorias e de capitais, assim como sobre o comércio de câmbios.
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Eleva para 3 milhões de contos o capital de 1500000 contos atribuído ao Fundo Monetário da Zona do Escudo pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 44703.
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Autoriza o Governo a emitir, pelo Ministério das Finanças, um empréstimo interno amortizável denominado «Empréstimo, 4 por cento, 1971 - Províncias de Angola e Moçambique», até à importância total nominal de 3 milhões de contos.
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Determina que os fundos cambiais das províncias ultramarinas, mediante autorização por decreto referendado pelos Ministros das Finanças e do Ultramar, poderão contrair empréstimos, nomeadamente por emissões de títulos de obrigação, quando seja necessário para assegurar a regularidade dos pagamentos entre a respectiva província ultramarina e outros territórios nacionais.