Resultados para o dia 1969-12-31
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Autoriza a comissão directiva dos Serviços Sociais das Forças Armadas a admitir no ano de 1970, a título eventual, o pessoal indispensável para a boa execução dos serviços da direcção do mesmo organismo, dos seus órgãos de execução e das instituições nele integradas.
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Orçamento de receita e despesa para 1969 da Missão Geográfica de Angola e do Laboratório de Técnicas Físico-Químicas Aplicadas à Mineralogia e Petrologia.
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Orçamento de receita e despesa para 1969 da Missão Geográfica de Angola e do Laboratório de Técnicas Físico-Químicas Aplicadas à Mineralogia e Petrologia.
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De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro dos capítulos 1.º, 3.º e 8.º do orçamento do Ministério.
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À tabela de aumentos de pré por cada período trienal de readmissão a abonar às praças readmitidas do Exército e da Força Aérea, incluindo as especializadas em pára-quedismo, constante do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 49411.
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Autoriza o Governo a aplicar aos servidores civis dos organismos dependentes dos três ramos das forças armadas, em serviço na província da Guiné, as regalias instituídas pelo Decreto n.º 48921 de 21 de Março de 1969 (subsídio eventual de custo de vida).
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Reforça várias rubricas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Cabo Verde em 1969.
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Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Cabo Verde para 1969.
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À tabela de aumentos de pré por cada período trienal de readmissão a abonar às praças readmitidas do Exército e da Força Aérea, incluindo as especializadas em pára-quedismo, constante do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 49411
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1969-12-31 - Despacho Ministerial - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Secretariado-Geral da Defesa Nacional - Secretariado dos Serviços Sociais das Forças Armadas
Autoriza a comissão directiva dos Serviços Sociais das Forças Armadas a admitir no ano de 1970, a título eventual, o pessoal indispensável para a boa execução dos serviços da direcção do mesmo organismo, dos seus órgãos de execução e das instituições nele integradas