A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho Ministerial DD231, de 31 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a comissão directiva dos Serviços Sociais das Forças Armadas a admitir no ano de 1970, a título eventual, o pessoal indispensável para a boa execução dos serviços da direcção do mesmo organismo, dos seus órgãos de execução e das instituições nele integradas.

Texto do documento

Despacho ministerial

Nos termos do artigo único do Decreto-Lei 44059, de 24 de Novembro de 1969, fica a Comissão Directiva dos Serviços Sociais das Forças Armadas autorizada, no ano de 1970, a admitir, a título eventual, o pessoal indispensável para a boa execução dos serviços da direcção deste organismo, dos seus órgãos de execução e das instituições nele integradas, dentro dos limites das verbas inscritas para tal fim nos respectivos orçamentos.

Presidência do Conselho, 30 de Dezembro de 1969. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/12/31/plain-246697.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246697.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-11-24 - Decreto-Lei 44059 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Autoriza a comissão directiva dos Serviços Sociais das Forças Armadas e as direcções dos seus órgãos de execução e das instituições neles integradas a admitir e manter, mediante despacho do Ministro da Defesa Nacional e a título eventual, o pessoal julgado indispensável para a boa execução dos serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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