Rectificação , de 31 de Dezembro
À tabela de aumentos de pré por cada período trienal de readmissão a abonar às praças readmitidas do Exército e da Força Aérea, incluindo as especializadas em pára-quedismo, constante do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 49411
Rectificações
Tendo sido publicada com inexactidão a tabela de aumentos de pré por cada período trienal de readmissão a abonar às praças readmitidas do Exército e da Força Aérea, incluindo as especializadas em pára-quedismo, constante do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 49411, de 24 de Novembro de 1969, novamente se publica essa tabela, que é a seguinte:
(ver documento original)
Presidência do Conselho, 30 de Dezembro de 1969. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2470974.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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