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Rectificação , de 31 de Dezembro

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Sumário

À tabela de aumentos de pré por cada período trienal de readmissão a abonar às praças readmitidas do Exército e da Força Aérea, incluindo as especializadas em pára-quedismo, constante do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 49411

Texto do documento

Rectificações

Tendo sido publicada com inexactidão a tabela de aumentos de pré por cada período trienal de readmissão a abonar às praças readmitidas do Exército e da Força Aérea, incluindo as especializadas em pára-quedismo, constante do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 49411, de 24 de Novembro de 1969, novamente se publica essa tabela, que é a seguinte:

(ver documento original)

Presidência do Conselho, 30 de Dezembro de 1969. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470974.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-11-24 - Decreto-Lei 49411 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Actualiza os vencimentos do pessoal militar do três ramos das forças armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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