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  • Tem documento Em vigor 1968-09-14 - DESPACHO MINISTERIAL DD267 - MINISTÉRIO DO ULTRAMAR

    Procede à revisão, actualização e uniformização das regras fundamentais que devem presidir à instrução e apreciação dos processos de isenção ou redução de direitos aduaneiros nas províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1968-09-14 - Portaria 23610 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Torna extensiva a todas as províncias ultramarinas a aplicação do Decreto-Lei n.º 48476 (aeronaves e equipamento para a prática de pára-quedismo).

  • Tem documento Em vigor 1968-09-14 - Despacho Ministerial - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Procede à revisão, actualização e uniformização das regras fundamentais que devem presidir à instrução e apreciação dos processos de isenção ou redução de direitos aduaneiros nas províncias ultramarinas

  • Tem documento Em vigor 1968-09-14 - Decreto 48578 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique a conceder à Câmara Municipal da Beira, por operações de tesouraria, um subsídio gratuito reembolsável no montante de 50000 contos, destinado exclusivamente ao financiamento das obras de saneamento da cidade.

  • Tem documento Em vigor 1968-09-14 - Decreto 48579 - Ministério do Ultramar - Gabinete de Planeamento e Integração Económica

    Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique a prestar a garantia do reembolso de um empréstimo até ao montante de 7000 contos a contrair pela Província Portuguesa da Ordem Hospitaleira de S. João de Deus, destinado à construção e equipamento de um hospital neuropsiquiátrico, próximo de Nampula, para doentes do sexo masculino.

  • Tem documento Em vigor 1968-09-14 - Decreto-Lei 48580 - Ministério da Saúde e Assistência

    Sujeita à fiscalização dos serviços do Ministério da Saúde e Assistência, no que se refere às condições de instalação e funcionamento, os estabelecimentos com fins lucrativos que se destinem a receber crianças até aos 7 anos em regime de internato ou semi-internato ou a recolher pessoas idosas ou diminuídas.

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