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Decreto 48578, de 14 de Setembro

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Sumário

Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique a conceder à Câmara Municipal da Beira, por operações de tesouraria, um subsídio gratuito reembolsável no montante de 50000 contos, destinado exclusivamente ao financiamento das obras de saneamento da cidade.

Texto do documento

Decreto 48578

Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral de Moçambique no sentido de se conceder, com a maior brevidade, à Câmara Municipal da Beira um subsídio gratuito reembolsável no montante de 50000 contos, destinado ao financiamento das obras de saneamento da cidade;

Considerando que com a concessão deste subsídio se facultam àquele corpo administrativo os meios financeiros necessários à liquidação de encargos inadiáveis, ao mesmo tempo que se reduzem substancialmente os juros que impendem sobre o seu orçamento privativo, provenientes de realização de obras em regime de pagamento diferido;

Tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É autorizado o Governo-Geral de Moçambique a conceder à Câmara Municipal da Beira, por operações de tesouraria, um subsídio gratuito reembolsável no montante de 50000 contos, destinado exclusivamente ao financiamento das obras de saneamento da cidade.

§ único. As condições do reembolso do subsídio serão fixadas em portaria do governador-geral da província, constituindo os respectivos encargos despesa obrigatória e preferencial da Câmara Municipal da Beira.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 14 de Setembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/09/14/plain-250292.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250292.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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