Resultados para o dia 1967-09-04
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De ter sido rectificado o Decreto n.º 47841, que simplifica as formalidades aduaneiras a aplicar nas instalações da Lisnave - Estaleiros Navais de Lisboa, situadas na Margueira e na Rocha do Conde de Óbidos.
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De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro do capítulo 5.º do orçamento do Ministério.
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De terem sido fixados, por despacho ministerial, os preços de compra e venda, por quilograma, da cevada dística de semente.
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Reforçam verbas inscritas nas tabelas de despesa dos orçamentos privativos das forças navais ultramarinas em vigor nas províncias de S. Tomé e Príncipe e de Macau no ano económico de 1967.
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Reforçam verbas inscritas nas tabelas de despesa dos orçamentos privativos das forças navais ultramarinas em vigor nas províncias de S. Tomé e Príncipe e de Macau no ano económico de 1967.
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Transfere verbas dentro do actual orçamento de Encargos Gerais da Nação e abre um crédito no Ministério das Finanças para a respectiva importância ser adicionada à verba inscrita na alínea 1 do n.º 2) do artigo 160.º, capítulo 8.º, do referido orçamento.
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Permite a importação, sob regime de draubaque, durante o prazo de dois anos, de tripas em bruto ou raspadas, salgadas, e de manga de rede de algodão para a confecção de tripas secas revestidas de rede de algodão com destino exportação.
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1967-09-04 - Portaria 22867 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
Manda abonar à Embaixada de Portugal em Copenhaga, com efeitos a partir de 1 de Janeiro do corrente ano, várias quantias, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada - Altera a Portaria n.º 22492.
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1967-09-04 - Portaria 22868 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
Manda abonar à Embaixada de Portugal em Londres, com efeitos a partir de 1 de Julho último, várias quantias, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada - Altera a Portaria n.º 22492.
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Determina que na área dos concelhos de Alcochete, Almada, Barreiro, Moita, Montijo, Palmela, Seixal, Sesimbra e Setúbal careça de prévia licença a abertura de poços e furos de captação de água com profundidade superior a 50 m e a execução de quaisquer obras ou trabalhos destinados a alterar as condições de captação dos poços e furos existentes, desde que resulte ser excedida aquela profundidade - Exceptua desta determinação as captações de água executadas pelas câmaras municipais ou pelas federações de muni (...)