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Declaração DD10786, de 4 de Setembro

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro do capítulo 5.º do orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Marinha, por seu despacho de 16 do mês de Agosto corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto com força de lei 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências de verba no orçamento vigente deste Ministério:

CAPÍTULO 5.º
Direcção-Geral da Marinha
Capitanias e delegações
Artigo 227.º " Encargos administrativos»:
Dos números:
1) "Alimentação, vestuário e calçado de indivíduos presos à ordem das capitanias e da Polícia Marítima» ... -6000$00

3) "Aluguer de embarcações quando faltem as próprias» ... -3000$00
... -9000$00
Para o n.º 4) "Pagamento de serviços e encargos não especificados»:
Alínea 5 "Outros encargos não especificados» ... +9000$00
6.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 18 de Agosto de 1967. - O Chefe da Repartição, Carlos Romero Ivo de Carvalho.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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