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Portaria 22864, de 4 de Setembro

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Sumário

Reforçam verbas inscritas nas tabelas de despesa dos orçamentos privativos das forças navais ultramarinas em vigor nas províncias de S. Tomé e Príncipe e de Macau no ano económico de 1967.

Texto do documento

Portaria 22864
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com a quantia que se indica a seguinte rubrica da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de S. Tomé e Príncipe:

Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 9.º, n.º 2) "Encargos administrativos - Pagamento de serviços e encargos não especificados» ... 5000$00

tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesa:

Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 1) , alínea g) "Aquisições de utilização permanente - Móveis - Extintores e outros artigos para o serviço de incêndios» ... 2000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 8.º, n.º 1) "Despesas de comunicações - Correios e telégrafos» ... 3000$00

... 5000$00
Presidência do Conselho, 4 de Setembro de 1967. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.


Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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