Portaria 22864
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com a quantia que se indica a seguinte rubrica da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de S. Tomé e Príncipe:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 9.º, n.º 2) "Encargos administrativos - Pagamento de serviços e encargos não especificados» ... 5000$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesa:
Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 1) , alínea g) "Aquisições de utilização permanente - Móveis - Extintores e outros artigos para o serviço de incêndios» ... 2000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 8.º, n.º 1) "Despesas de comunicações - Correios e telégrafos» ... 3000$00
... 5000$00
Presidência do Conselho, 4 de Setembro de 1967. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.