Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD10787, de 4 de Setembro

Partilhar:

Sumário

De terem sido fixados, por despacho ministerial, os preços de compra e venda, por quilograma, da cevada dística de semente.

Texto do documento

Declaração
Por despacho ministerial de 14 de Outubro de 1966 foi alterado para 3$60 por quilograma o preço da cevada dística de 1.ª classe destinada ao fabrico de malte.

Declara-se que, em consequência dessa alteração e atendendo à relatividade de preços estabelecida na Portaria 18760, de 3 de Outubro de 1961, foram fixados, por despacho ministerial de 9 de Agosto de 1967, para a cevada dística de semente os preços seguintes:

(ver documento original)
Direcção-Geral das Serviços Agrícolas, 10 de Agosto de 1967. - O Director-Geral, A. Botelho da Costa.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-10-03 - Portaria 18760 - Ministério da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura e do Comércio

    Aprova as instruções regulamentares para a certificação de sementes de cevada dística.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda