Declaração
Por despacho ministerial de 14 de Outubro de 1966 foi alterado para 3$60 por quilograma o preço da cevada dística de 1.ª classe destinada ao fabrico de malte.
Declara-se que, em consequência dessa alteração e atendendo à relatividade de preços estabelecida na Portaria 18760, de 3 de Outubro de 1961, foram fixados, por despacho ministerial de 9 de Agosto de 1967, para a cevada dística de semente os preços seguintes:
(ver documento original)
Direcção-Geral das Serviços Agrícolas, 10 de Agosto de 1967. - O Director-Geral, A. Botelho da Costa.