Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto 47841, publicado, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral das Alfândegas, no Diário do Governo n.º 187, 1.ª série, de 11 do corrente, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:
No artigo 1.º, onde se lê: "... de altura não superior a 3 m, ...», deve ler-se: "... de altura não inferior a 3 m, ...».
No título II, onde se lê: "Movimento de ferramentas e materiais», deve ler-se: "Movimentação de ferramentas e materiais».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 4 de Setembro de 1967. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.